Juridiquês é o uso desnecessário de jargão, latinismos, palavras raras e frases empoladas em textos jurídicos. É quando o advogado escreve "a exordial" no lugar de "a petição inicial", "ex positis" no lugar de "diante do exposto" e "Excelso Pretório" no lugar de "Supremo Tribunal Federal". O conteúdo é o mesmo. A diferença é que menos gente entende.

O termo técnico em si não é o problema. "Coisa julgada", "tutela de urgência" e "prescrição" têm sentido jurídico preciso e não há palavra comum que os substitua sem perda. O juridiquês aparece quando o autor troca uma palavra clara por uma difícil sem ganhar precisão nenhuma, só pela aparência de erudição.

Este guia trata do vocabulário: o que é juridiquês, por que ele persiste, quanto custa, uma tabela de expressões com a tradução e a forma de explicar o termo técnico que precisa ficar. As técnicas de frase e de estrutura do texto estão no artigo sobre linguagem simples no direito.

O que é juridiquês e por que ele persiste

A própria magistratura reconhece o problema. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou em 11 de agosto de 2005, no Rio de Janeiro, a Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica, com apoio da FGV Direito Rio e palestras em faculdades de Direito. Segundo o TJCE, a principal publicação da campanha foi o livreto "O Judiciário ao Alcance de Todos: Noções Básicas de Juridiquês". Em 2020, a AMB atualizou o material com o título Justiça ao alcance de todos: desmistificando o Poder Judiciário e o juridiquês, que traz um glossário de expressões estrangeiras e jurídicas.

O juridiquês sobrevive por alguns motivos conhecidos:

  • Hábito de formação. O estudante aprende lendo acórdãos e modelos antigos e reproduz o estilo. A cartilha da AMB descreve justamente essa transmissão de professor para aluno, que depois vira juiz, promotor ou advogado.
  • Medo de parecer simplório. Muitos advogados associam palavras raras a autoridade técnica e temem que um texto claro pareça pouco elaborado.
  • Modelos copiados. Peças montadas a partir de modelos acumulam fórmulas que ninguém revisa, como "vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência".
  • Escrita para o par, não para o leitor. O texto é pensado para impressionar o colega, quando quem precisa entender é o juiz com centenas de processos e o cliente que vai ler a peça depois.

Os custos do juridiquês para o cliente e para o processo

Juridiquês não é só uma questão de estilo. Ele tem custo concreto.

Para o cidadão. Na pesquisa Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro, do CNJ (coleta entre abril e maio de 2022, publicada em 2023), cerca de 41,4% dos cidadãos que foram parte em processo discordaram em parte de que a linguagem jurídica é de fácil entendimento, e 23,5% discordaram totalmente. Somadas, quase duas em cada três pessoas.

Para o cliente do escritório. O cliente que não entende a própria petição liga para perguntar, desconfia do que não compreende e tem mais dificuldade para perceber o valor do trabalho. Cada termo obscuro vira uma explicação extra por telefone ou e-mail.

Para o processo. O juiz lê com pressa. Uma frase que exige releitura é uma frase que pode ser pulada. Quando o argumento central está enterrado em fórmulas, o risco é ele não ser percebido.

Para a imagem da profissão. Ao lançar o pacto do Judiciário pela linguagem simples, o ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do STF e do CNJ, disse que a linguagem hermética "acaba sendo um instrumento de poder", segundo o portal do STF. É uma crítica que alcança todos os que escrevem para a Justiça.

Exemplos de juridiquês: tabela com alternativas simples

A tabela reúne expressões comuns em petições, contratos e pareceres, com o significado e uma alternativa direta. Alguns significados conferem com o glossário da cartilha da AMB, como "Excelso Pretório", "data venia", "ex vi legis", "fumus boni juris" e "ergástulo público".

Juridiquês O que significa Prefira
exordial, peça vestibular, peça incoativa, peça de ingresso petição inicial petição inicial
Excelso Pretório, Pretório Excelso Supremo Tribunal Federal STF (por extenso na primeira vez)
Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Sodalício o tribunal ou o órgão colegiado o Tribunal, a Turma
alvazir, alvazir de piso juiz, juiz de primeiro grau o juiz, o juízo
Parquet Ministério Público Ministério Público
data venia, permissa venia com o devido respeito (para discordar) com respeito, discordamos
consoante conforme, segundo conforme
ex positis, ante o exposto por isso, diante do que foi exposto por isso
destarte assim, desse modo assim
outrossim também, igualmente também
é mister é necessário é preciso
hodiernamente atualmente hoje
alhures em outro lugar (não quer dizer "acima") no item 2 (indique onde)
supracitado, retromencionado citado acima esse, o citado no item 3
com fulcro no, com espeque no, com supedâneo no com base no com base no
ab initio desde o início desde o início
in casu no caso neste caso
ex vi legis por força da lei por força do art. X
mutatis mutandis com as devidas adaptações com as adaptações necessárias
ad argumentandum tantum apenas para argumentar ainda que se admita
inaudita altera pars sem ouvir a outra parte antes de ouvir a outra parte
acostar aos autos, carrear aos autos juntar ao processo juntar
caderno processual os autos, o processo o processo
exarar, prolatar escrever, proferir proferir, assinar
pugnar por pedir pedir
consorte supérstite cônjuge sobrevivente viúvo, viúva
cártula título de crédito (cheque, nota promissória) o cheque, a nota promissória
ergástulo público cadeia pública cadeia, presídio
remédio heroico habeas corpus habeas corpus
digesto obreiro CLT CLT
esculápio médico médico, perito
erário público erário (redundância) erário, cofres públicos

Repare que várias alternativas também são termos jurídicos ("petição inicial", "habeas corpus"). A meta não é eliminar a linguagem técnica, e sim trocar a palavra rebuscada pela forma mais usada e precisa.

O caso do endereçamento

A cartilha da AMB usa um exemplo que todo advogado reconhece: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz". São três formas de tratamento para dizer a mesma coisa. "Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível" já cumpre a função com respeito.

Antes e depois: juridiquês em parágrafos reais

Os exemplos abaixo são fictícios e genéricos, mas reproduzem padrões frequentes.

Antes (petição):

Ex positis, consoante restou sobejamente demonstrado alhures, pugna a Autora, com espeque no art. 300 do Digesto Processual Civil, pela concessão da tutela de urgência inaudita altera pars, porquanto presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Depois:

Por isso, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, a Autora pede tutela de urgência antes da manifestação da Ré. Os requisitos estão presentes: o direito é provável (item 2) e esperar o fim do processo traz perigo de dano (item 3).

O "depois" mantém o dispositivo legal e o instituto (tutela de urgência), troca as fórmulas latinas pelo que elas significam e aponta onde está cada prova. O juiz não precisa voltar páginas para achar o "alhures".

Antes (contrato):

Outrossim, fica outorgado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente instrumento, consoante o disposto na cláusula supracitada, mediante notificação prévia exarada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Depois:

O CONTRATANTE também pode encerrar este contrato, nos termos da cláusula 8. Para isso, deve avisar a outra parte por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Antes (comunicação ao cliente):

Informamos que restou prolatada sentença de parcial procedência, tendo o juízo a quo acolhido em parte os pleitos exordiais.

Depois:

O juiz decidiu o processo e aceitou parte dos seus pedidos. Ele concedeu a indenização por danos materiais, mas negou os danos morais. Ainda cabe recurso.

Quando o termo técnico é necessário e como explicá-lo

Nem toda palavra difícil é juridiquês. Use o termo técnico quando ele tem sentido jurídico próprio e trocar por uma palavra comum mudaria o significado. "Prescrição" não é o mesmo que "prazo", e "litisconsórcio" não é o mesmo que "grupo de autores".

Nesses casos, a saída é manter o termo e explicá-lo. Três formas funcionam bem:

  1. Explicação na própria frase: "O pedido está prescrito, ou seja, o prazo legal para cobrar a dívida já terminou."
  2. Aposto curto na primeira ocorrência: "a tutela de urgência (decisão provisória, tomada antes do fim do processo)".
  3. Glossário ou nota ao final, em documentos longos destinados a leigos, como contratos e relatórios ao cliente.

O leitor define a dose. Para o juiz, "tutela de urgência" dispensa explicação. Para o cliente, não. A Lei nº 15.263/2025, que vale para a administração pública, segue a mesma lógica: o art. 5º, V, manda "usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto". Mais detalhes no guia da Lei da Linguagem Simples.

Como evitar o juridiquês na prática

Uma revisão rápida antes de protocolar resolve boa parte do problema:

  • Procure as palavras da tabela com a busca do editor de texto ("consoante", "outrossim", "destarte", "alhures", "fulcro") e decida, uma a uma, se há ganho em mantê-las.
  • Troque latim por português quando existir equivalente usual. O CPC exige a língua portuguesa em todos os atos e termos do processo (art. 192). Expressões latinas consagradas continuam em uso, mas cada uma é um obstáculo a mais para o leitor.
  • Escreva o nome antes da sigla na primeira vez: "Ministério Público (MP)".
  • Corte fórmulas de cortesia vazias, como "vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência". A cortesia está no tratamento correto e no texto bem feito.
  • Leia em voz alta. Se você não falaria assim com um colega na sala de audiência, provavelmente não precisa escrever assim.
  • Peça para alguém de fora ler. Um estagiário ou o próprio cliente aponta em segundos a palavra que trava.

Iniciativas contra o juridiquês no Brasil

Além da campanha da AMB de 2005, o Judiciário formalizou a mudança nos últimos anos:

  • Recomendação CNJ nº 144/2023. De 25 de agosto de 2023, recomenda aos tribunais e conselhos (exceto o STF) linguagem simples, clara e acessível, com elementos visuais sempre que possível (texto publicado no DJe). O § 4º do art. 1º prevê guias, cartilhas e glossários.
  • Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Lançado pelo CNJ em 4 de dezembro de 2023, em Salvador, prevê manuais e guias que expliquem os termos técnicos indispensáveis, segundo o STF. Veja o artigo sobre o Pacto Nacional pela Linguagem Simples.
  • Lei nº 13.460/2017. Para os serviços públicos, o art. 5º, XIV prevê "utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos".

Nenhuma dessas normas obriga o advogado a mudar o vocabulário. Mas elas mostram para onde o Judiciário caminha, e quem escreve para o juiz ganha ao falar a mesma língua.

Da palavra certa à peça bem apresentada

Trocar o vocabulário é o primeiro passo. O segundo é organizar a peça para que o argumento apareça: títulos claros, pedidos destacados, dados importantes à vista. É aí que entra o Visual Law.

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Perguntas frequentes

O que é juridiquês?

Juridiquês é o uso exagerado de jargão jurídico, expressões em latim, palavras raras e frases rebuscadas, quando existe forma mais simples de dizer a mesma coisa sem perder precisão. Exemplos típicos são "exordial" (petição inicial), "consoante" (conforme) e "Excelso Pretório" (STF). O termo é usado de forma crítica, inclusive pela própria magistratura.

Usar juridiquês é proibido?

Não há regra que proíba o advogado de usar juridiquês. O CPC exige a língua portuguesa nos atos do processo (art. 192), e normas como a Recomendação CNJ nº 144/2023 e a Lei nº 15.263/2025 incentivam ou exigem linguagem simples, mas se dirigem aos tribunais e à administração pública. Para o advogado, a questão é de eficácia: texto que o juiz e o cliente entendem de primeira convence melhor.

Qual a diferença entre juridiquês e linguagem técnica?

Linguagem técnica usa termos com sentido jurídico próprio, como "prescrição" ou "coisa julgada", que não têm substituto exato. Juridiquês troca palavras comuns por formas rebuscadas sem ganho de sentido, como "destarte" por "assim". O termo técnico fica, de preferência explicado quando o leitor for leigo. O juridiquês sai.

Expressões em latim podem ser usadas na petição?

Podem, e algumas são consagradas, como "habeas corpus" e "erga omnes". O ideal é usar só as que não têm equivalente usual em português e traduzir as demais: "in casu" vira "no caso", "ab initio" vira "desde o início". Se o documento será lido por leigos, explique o latim que permanecer.

Linguagem simples deixa a petição menos técnica?

Não. A fundamentação, os dispositivos legais e os precedentes continuam lá. Muda a forma: frases mais curtas, vocabulário direto e termos técnicos explicados quando necessário. Uma petição clara costuma parecer mais segura, porque mostra que o autor domina o assunto a ponto de explicá-lo.

Fontes