A lei da linguagem simples é a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Ela cria a Política Nacional de Linguagem Simples e obriga os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes e de todos os entes da Federação, a usar linguagem simples quando se comunicam com a população.

Na prática, a lei define o que é linguagem simples, lista 18 técnicas de redação que o poder público deve seguir (frases curtas, ordem direta, palavras comuns, listas e tabelas, teste com o público, entre outras) e deixa para cada Poder de cada ente a tarefa de detalhar como cumprir. Ela está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em 17 de novembro de 2025.

Advogados e escritórios não são destinatários diretos da norma. Mas quem escreve para órgãos públicos, tribunais e clientes passa a trabalhar num ambiente em que clareza deixou de ser preferência e virou dever legal do outro lado do balcão.

De onde veio a Lei da Linguagem Simples

A lei nasceu do PL 6.256/2019, de autoria da deputada Erika Kokay. Em 2021 escrevemos sobre o projeto quando ele ainda tramitava na Câmara, no artigo Legal Design pode se tornar obrigatório para a Administração Pública.

Segundo a Agência Senado, o Senado aprovou o texto em março de 2025, com relatório do senador Alessandro Vieira. O projeto voltou à Câmara, que confirmou as mudanças no fim de outubro de 2025. Duas alterações do Senado ficaram: a obrigação vale para todos os Poderes, em todas as esferas, e o público com deficiência passou a ser tratado de forma ampla, e não só as pessoas com deficiência intelectual.

A quem se aplica a Política Nacional de Linguagem Simples

O art. 1º define o alcance:

"Esta Lei institui a Política Nacional de Linguagem Simples, com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população."

Executivo, Legislativo e Judiciário estão incluídos, em todos os entes, tanto na administração direta quanto na indireta. O foco é a comunicação com o cidadão. A lei não trata de contratos privados, peças de advogados ou documentos de empresas.

O que a lei entende por linguagem simples

O art. 4º traz a definição:

"considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la."

Repare que a definição fala em palavras, estrutura e leiaute. Não basta trocar termos difíceis por fáceis. A organização do texto e a forma como ele aparece na página fazem parte da obrigação. É a mesma ideia que sustenta o Legal Design e o Visual Law: o leitor precisa achar, entender e usar a informação.

Objetivos e princípios

O art. 2º lista sete objetivos. Entre eles:

  • garantir o uso de linguagem simples pela administração na comunicação com o cidadão;
  • permitir que as pessoas encontrem, entendam e usem as informações publicadas;
  • reduzir a necessidade de intermediários entre o poder público e o cidadão;
  • reduzir custos administrativos e o tempo gasto com atendimento;
  • facilitar a compreensão pelas pessoas com deficiência.

O art. 3º fixa os princípios, a começar pelo foco no cidadão e pela transparência.

O terceiro objetivo chama a atenção de quem advoga. Se um dos fins da lei é que o cidadão dependa menos de intermediários para entender o poder público, o valor do advogado tende a migrar da "tradução" do texto para a estratégia e a orientação.

As 18 técnicas de linguagem simples do art. 5º

O art. 5º diz que a administração "obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como" as 18 listadas. O "tais como" indica rol exemplificativo: outras técnicas podem ser usadas.

Inciso Técnica Como aparece no texto
I e II Frases em ordem direta e curtas Sujeito, verbo e complemento, sem rodeios
III Uma ideia por parágrafo Parágrafos curtos, cada um com um assunto
IV e V Palavras comuns; explicar ou trocar termos técnicos e jargões "Prazo para recorrer" em vez de "prazo recursal"
VI Evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente Sem latinismos ou anglicismos dispensáveis
VII Não usar termos pejorativos Linguagem respeitosa
VIII Nome completo antes da sigla "Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)"
IX Organizar o texto de forma esquemática, quando couber Listas, tabelas e recursos gráficos
X Informação mais importante primeiro A conclusão no início, o detalhe depois
XI Não usar novas formas de flexão de gênero e de número Seguir a gramática consolidada e o Volp
XII Voz ativa, de preferência "O órgão negou o pedido"
XIII Evitar frases intercaladas Menos apostos e parênteses no meio da frase
XIV Evitar substantivos no lugar de verbos "Decidir" em vez de "proceder à tomada de decisão"
XV e XVI Evitar redundâncias e palavras imprecisas Cortar o que não acrescenta
XVII Linguagem acessível à pessoa com deficiência Observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
XVIII Testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível Validar o texto com quem vai lê-lo

Os exemplos da terceira coluna são nossos, só para ilustrar.

O inciso IX é o que mais aproxima a lei do Visual Law: listas, tabelas e recursos gráficos passam a ser técnica prevista em lei para a comunicação pública. Para ver como esses recursos funcionam em documentos jurídicos, leia Utilizando fluxogramas e tabelas em documentos jurídicos.

Comunidades indígenas e pessoas com deficiência

O art. 6º manda publicar, sempre que possível, uma versão na língua dos destinatários quando a comunicação oficial for dirigida a comunidades indígenas, além da versão em português. E o inciso XVII do art. 5º liga a linguagem simples aos requisitos de acessibilidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O tema de documentos jurídicos acessíveis ganha, assim, mais uma base legal.

O que foi vetado na Lei 15.263/2025

O veto atingiu um único dispositivo: o art. 7º do projeto. Ele obrigava cada órgão e entidade a definir um servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples, com contatos divulgados ao público e atribuições como treinar quem redige e supervisionar o cumprimento da lei.

A Mensagem de Veto nº 1.707, de 14 de novembro de 2025, apresenta a razão: inconstitucionalidade. Para o governo, o dispositivo trata do funcionamento da administração, de servidores e de órgãos, matéria de iniciativa reservada ao chefe do Executivo (art. 61, § 1º, da Constituição) e de organização por decreto (art. 84, VI). O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pelo veto.

No Congresso, o veto recebeu o número 40/2025. Na data da nossa consulta, a página do Congresso Nacional o indicava como ainda não apreciado.

E a "linguagem neutra"?

Parte da imprensa noticiou a sanção como proibição da linguagem neutra. A CNN Brasil, por exemplo, deu a notícia com esse enfoque. Para entender o que vale, é preciso separar duas coisas:

  • o tema está no art. 5º, inciso XI, que foi sancionado, e não no veto;
  • o veto presidencial tratou só do servidor encarregado (art. 7º).

O texto do inciso XI é este:

"não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008."

A lei não usa a expressão "linguagem neutra". Como as demais regras de redação do art. 5º, essa vale para os textos que a administração dirige ao cidadão, e não para textos privados.

Vigência e regulamentação da Lei da Linguagem Simples

  • Vigência: imediata. O art. 9º diz que a lei entra em vigor na data da publicação, 17 de novembro de 2025.
  • Regulamentação: o art. 8º diz que cabe "aos Poderes de cada ente federativo definir diretrizes complementares e formas de operacionalização". Não há um regulamento único: cada Poder, em cada ente, define o seu.
  • Sanções: a lei não prevê penalidade específica para o descumprimento.

No Judiciário, a lei já aparece como referência. A Portaria CNJ nº 227/2026, que regula o Selo Linguagem Simples 2026, manda avaliar os projetos dos tribunais com base nas diretrizes da Lei 15.263/2025 e da norma ABNT NBR ISO 24495-1. O tema completo está no artigo sobre o Pacto Nacional pela Linguagem Simples.

O que a lei muda para advogados

A lei não obriga o advogado a escrever em linguagem simples. Mesmo assim, ela muda o contexto em quatro pontos.

1. Seu interlocutor público tem dever legal de clareza. Notificações, decisões administrativas e respostas a requerimentos devem seguir as técnicas do art. 5º. Uma comunicação confusa do órgão passa a contrariar uma lei expressa, o que pode reforçar pedidos de esclarecimento. A Lei nº 13.460/2017, no art. 5º, XIV, já previa para os serviços públicos a "utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos".

2. O Judiciário já está nesse caminho. O CNJ recomendou linguagem simples aos tribunais na Recomendação nº 144/2023 e padronizou as ementas de acórdãos na Recomendação nº 154/2024, tema do artigo sobre a ementa padrão do CNJ. Uma peça direta conversa melhor com esse ambiente do que uma peça longa e cifrada.

3. O cliente compara. Quando o órgão público passa a escrever claro, o parecer cheio de juridiquês fica mais evidente. O artigo sobre como advogados podem usar o Legal Design no dia a dia traz caminhos práticos.

4. As técnicas servem de checklist. Os 18 incisos do art. 5º são um roteiro objetivo de revisão para qualquer texto jurídico, de um e-mail ao cliente a uma petição. Para aplicar essas técnicas no texto jurídico, veja o guia de linguagem simples no Direito.

Antes e depois: um aviso ao cliente

Um exemplo fictício de comunicação do escritório ao cliente.

Antes:

Informamos a V. Sa. que, em razão da prolação de sentença de parcial procedência nos autos em epígrafe, faz-se mister a interposição de recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, motivo pelo qual solicitamos manifestação acerca do interesse recursal.

Depois:

O juiz aceitou parte do seu pedido.

  • O que ganhamos: a devolução dos valores cobrados.
  • O que não ganhamos: a indenização por danos morais.
  • O que decidir: se vamos recorrer da parte que perdemos.
  • Prazo: precisamos da sua resposta até sexta-feira, porque o prazo para recorrer é de 15 dias úteis.

A segunda versão aplica pelo menos seis técnicas do art. 5º: ordem direta, frases curtas, palavras comuns, informação mais importante primeiro, organização em lista e voz ativa.

Leve a linguagem simples para as peças do escritório

Linguagem simples resolve o texto. A forma como ele aparece na página resolve a leitura. Na KLSN, você envia a peça em DOCX ou PDF e recebe o documento diagramado em Visual Law com a identidade do seu escritório, em minutos. Datas, valores, números de processo e citações são conferidos com o original, e você ainda pode ajustar o resultado conversando com a Kiar, nossa assistente de Legal Design. Veja como funciona.

Perguntas frequentes

O que é a Lei da Linguagem Simples?

É a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela obriga os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes e entes, a usar linguagem simples na comunicação com a população. A lei define o conceito e lista 18 técnicas de redação no art. 5º.

A Lei 15.263/2025 obriga advogados e empresas?

Não. A lei se dirige à administração pública na comunicação com o cidadão. Advogados, escritórios e empresas privadas não estão obrigados por ela. Mesmo assim, as técnicas do art. 5º servem como boa referência para qualquer texto jurídico.

Quando a Lei da Linguagem Simples entrou em vigor?

Na data da publicação, 17 de novembro de 2025, conforme o art. 9º. Não há prazo de adaptação na lei. O detalhamento cabe a cada Poder de cada ente federativo, segundo o art. 8º.

O que foi vetado na Lei da Linguagem Simples?

Só o art. 7º do projeto, que obrigava cada órgão a designar um servidor encarregado da linguagem simples. A Mensagem de Veto nº 1.707/2025 apontou inconstitucionalidade, por se tratar de organização da administração, matéria de iniciativa do chefe do Executivo.

A lei proíbe a linguagem neutra?

A lei não usa essa expressão. O art. 5º, XI, sancionado sem veto, determina que a administração não use novas formas de flexão de gênero e de número que contrariem as regras gramaticais consolidadas, o Volp e o Acordo Ortográfico. A regra vale para os textos que a administração dirige ao cidadão.

Quais são as técnicas de linguagem simples previstas na lei?

O art. 5º lista 18, entre elas frases curtas e em ordem direta, uma ideia por parágrafo, palavras comuns, explicação de termos técnicos, nome completo antes da sigla, uso de listas e tabelas, informação mais importante primeiro, voz ativa e teste com o público-alvo. A lista é exemplificativa.

Fontes