A lei da linguagem simples é a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Ela cria a Política Nacional de Linguagem Simples e obriga os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes e de todos os entes da Federação, a usar linguagem simples quando se comunicam com a população.
Na prática, a lei define o que é linguagem simples, lista 18 técnicas de redação que o poder público deve seguir (frases curtas, ordem direta, palavras comuns, listas e tabelas, teste com o público, entre outras) e deixa para cada Poder de cada ente a tarefa de detalhar como cumprir. Ela está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em 17 de novembro de 2025.
Advogados e escritórios não são destinatários diretos da norma. Mas quem escreve para órgãos públicos, tribunais e clientes passa a trabalhar num ambiente em que clareza deixou de ser preferência e virou dever legal do outro lado do balcão.
De onde veio a Lei da Linguagem Simples
A lei nasceu do PL 6.256/2019, de autoria da deputada Erika Kokay. Em 2021 escrevemos sobre o projeto quando ele ainda tramitava na Câmara, no artigo Legal Design pode se tornar obrigatório para a Administração Pública.
Segundo a Agência Senado, o Senado aprovou o texto em março de 2025, com relatório do senador Alessandro Vieira. O projeto voltou à Câmara, que confirmou as mudanças no fim de outubro de 2025. Duas alterações do Senado ficaram: a obrigação vale para todos os Poderes, em todas as esferas, e o público com deficiência passou a ser tratado de forma ampla, e não só as pessoas com deficiência intelectual.
A quem se aplica a Política Nacional de Linguagem Simples
O art. 1º define o alcance:
"Esta Lei institui a Política Nacional de Linguagem Simples, com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população."
Executivo, Legislativo e Judiciário estão incluídos, em todos os entes, tanto na administração direta quanto na indireta. O foco é a comunicação com o cidadão. A lei não trata de contratos privados, peças de advogados ou documentos de empresas.
O que a lei entende por linguagem simples
O art. 4º traz a definição:
"considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la."
Repare que a definição fala em palavras, estrutura e leiaute. Não basta trocar termos difíceis por fáceis. A organização do texto e a forma como ele aparece na página fazem parte da obrigação. É a mesma ideia que sustenta o Legal Design e o Visual Law: o leitor precisa achar, entender e usar a informação.
Objetivos e princípios
O art. 2º lista sete objetivos. Entre eles:
- garantir o uso de linguagem simples pela administração na comunicação com o cidadão;
- permitir que as pessoas encontrem, entendam e usem as informações publicadas;
- reduzir a necessidade de intermediários entre o poder público e o cidadão;
- reduzir custos administrativos e o tempo gasto com atendimento;
- facilitar a compreensão pelas pessoas com deficiência.
O art. 3º fixa os princípios, a começar pelo foco no cidadão e pela transparência.
O terceiro objetivo chama a atenção de quem advoga. Se um dos fins da lei é que o cidadão dependa menos de intermediários para entender o poder público, o valor do advogado tende a migrar da "tradução" do texto para a estratégia e a orientação.
As 18 técnicas de linguagem simples do art. 5º
O art. 5º diz que a administração "obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como" as 18 listadas. O "tais como" indica rol exemplificativo: outras técnicas podem ser usadas.
| Inciso | Técnica | Como aparece no texto |
|---|---|---|
| I e II | Frases em ordem direta e curtas | Sujeito, verbo e complemento, sem rodeios |
| III | Uma ideia por parágrafo | Parágrafos curtos, cada um com um assunto |
| IV e V | Palavras comuns; explicar ou trocar termos técnicos e jargões | "Prazo para recorrer" em vez de "prazo recursal" |
| VI | Evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente | Sem latinismos ou anglicismos dispensáveis |
| VII | Não usar termos pejorativos | Linguagem respeitosa |
| VIII | Nome completo antes da sigla | "Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)" |
| IX | Organizar o texto de forma esquemática, quando couber | Listas, tabelas e recursos gráficos |
| X | Informação mais importante primeiro | A conclusão no início, o detalhe depois |
| XI | Não usar novas formas de flexão de gênero e de número | Seguir a gramática consolidada e o Volp |
| XII | Voz ativa, de preferência | "O órgão negou o pedido" |
| XIII | Evitar frases intercaladas | Menos apostos e parênteses no meio da frase |
| XIV | Evitar substantivos no lugar de verbos | "Decidir" em vez de "proceder à tomada de decisão" |
| XV e XVI | Evitar redundâncias e palavras imprecisas | Cortar o que não acrescenta |
| XVII | Linguagem acessível à pessoa com deficiência | Observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) |
| XVIII | Testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível | Validar o texto com quem vai lê-lo |
Os exemplos da terceira coluna são nossos, só para ilustrar.
O inciso IX é o que mais aproxima a lei do Visual Law: listas, tabelas e recursos gráficos passam a ser técnica prevista em lei para a comunicação pública. Para ver como esses recursos funcionam em documentos jurídicos, leia Utilizando fluxogramas e tabelas em documentos jurídicos.
Comunidades indígenas e pessoas com deficiência
O art. 6º manda publicar, sempre que possível, uma versão na língua dos destinatários quando a comunicação oficial for dirigida a comunidades indígenas, além da versão em português. E o inciso XVII do art. 5º liga a linguagem simples aos requisitos de acessibilidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O tema de documentos jurídicos acessíveis ganha, assim, mais uma base legal.
O que foi vetado na Lei 15.263/2025
O veto atingiu um único dispositivo: o art. 7º do projeto. Ele obrigava cada órgão e entidade a definir um servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples, com contatos divulgados ao público e atribuições como treinar quem redige e supervisionar o cumprimento da lei.
A Mensagem de Veto nº 1.707, de 14 de novembro de 2025, apresenta a razão: inconstitucionalidade. Para o governo, o dispositivo trata do funcionamento da administração, de servidores e de órgãos, matéria de iniciativa reservada ao chefe do Executivo (art. 61, § 1º, da Constituição) e de organização por decreto (art. 84, VI). O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pelo veto.
No Congresso, o veto recebeu o número 40/2025. Na data da nossa consulta, a página do Congresso Nacional o indicava como ainda não apreciado.
E a "linguagem neutra"?
Parte da imprensa noticiou a sanção como proibição da linguagem neutra. A CNN Brasil, por exemplo, deu a notícia com esse enfoque. Para entender o que vale, é preciso separar duas coisas:
- o tema está no art. 5º, inciso XI, que foi sancionado, e não no veto;
- o veto presidencial tratou só do servidor encarregado (art. 7º).
O texto do inciso XI é este:
"não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008."
A lei não usa a expressão "linguagem neutra". Como as demais regras de redação do art. 5º, essa vale para os textos que a administração dirige ao cidadão, e não para textos privados.
Vigência e regulamentação da Lei da Linguagem Simples
- Vigência: imediata. O art. 9º diz que a lei entra em vigor na data da publicação, 17 de novembro de 2025.
- Regulamentação: o art. 8º diz que cabe "aos Poderes de cada ente federativo definir diretrizes complementares e formas de operacionalização". Não há um regulamento único: cada Poder, em cada ente, define o seu.
- Sanções: a lei não prevê penalidade específica para o descumprimento.
No Judiciário, a lei já aparece como referência. A Portaria CNJ nº 227/2026, que regula o Selo Linguagem Simples 2026, manda avaliar os projetos dos tribunais com base nas diretrizes da Lei 15.263/2025 e da norma ABNT NBR ISO 24495-1. O tema completo está no artigo sobre o Pacto Nacional pela Linguagem Simples.
O que a lei muda para advogados
A lei não obriga o advogado a escrever em linguagem simples. Mesmo assim, ela muda o contexto em quatro pontos.
1. Seu interlocutor público tem dever legal de clareza. Notificações, decisões administrativas e respostas a requerimentos devem seguir as técnicas do art. 5º. Uma comunicação confusa do órgão passa a contrariar uma lei expressa, o que pode reforçar pedidos de esclarecimento. A Lei nº 13.460/2017, no art. 5º, XIV, já previa para os serviços públicos a "utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos".
2. O Judiciário já está nesse caminho. O CNJ recomendou linguagem simples aos tribunais na Recomendação nº 144/2023 e padronizou as ementas de acórdãos na Recomendação nº 154/2024, tema do artigo sobre a ementa padrão do CNJ. Uma peça direta conversa melhor com esse ambiente do que uma peça longa e cifrada.
3. O cliente compara. Quando o órgão público passa a escrever claro, o parecer cheio de juridiquês fica mais evidente. O artigo sobre como advogados podem usar o Legal Design no dia a dia traz caminhos práticos.
4. As técnicas servem de checklist. Os 18 incisos do art. 5º são um roteiro objetivo de revisão para qualquer texto jurídico, de um e-mail ao cliente a uma petição. Para aplicar essas técnicas no texto jurídico, veja o guia de linguagem simples no Direito.
Antes e depois: um aviso ao cliente
Um exemplo fictício de comunicação do escritório ao cliente.
Antes:
Informamos a V. Sa. que, em razão da prolação de sentença de parcial procedência nos autos em epígrafe, faz-se mister a interposição de recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, motivo pelo qual solicitamos manifestação acerca do interesse recursal.
Depois:
O juiz aceitou parte do seu pedido.
- O que ganhamos: a devolução dos valores cobrados.
- O que não ganhamos: a indenização por danos morais.
- O que decidir: se vamos recorrer da parte que perdemos.
- Prazo: precisamos da sua resposta até sexta-feira, porque o prazo para recorrer é de 15 dias úteis.
A segunda versão aplica pelo menos seis técnicas do art. 5º: ordem direta, frases curtas, palavras comuns, informação mais importante primeiro, organização em lista e voz ativa.
Leve a linguagem simples para as peças do escritório
Linguagem simples resolve o texto. A forma como ele aparece na página resolve a leitura. Na KLSN, você envia a peça em DOCX ou PDF e recebe o documento diagramado em Visual Law com a identidade do seu escritório, em minutos. Datas, valores, números de processo e citações são conferidos com o original, e você ainda pode ajustar o resultado conversando com a Kiar, nossa assistente de Legal Design. Veja como funciona.
Perguntas frequentes
O que é a Lei da Linguagem Simples?
É a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela obriga os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes e entes, a usar linguagem simples na comunicação com a população. A lei define o conceito e lista 18 técnicas de redação no art. 5º.
A Lei 15.263/2025 obriga advogados e empresas?
Não. A lei se dirige à administração pública na comunicação com o cidadão. Advogados, escritórios e empresas privadas não estão obrigados por ela. Mesmo assim, as técnicas do art. 5º servem como boa referência para qualquer texto jurídico.
Quando a Lei da Linguagem Simples entrou em vigor?
Na data da publicação, 17 de novembro de 2025, conforme o art. 9º. Não há prazo de adaptação na lei. O detalhamento cabe a cada Poder de cada ente federativo, segundo o art. 8º.
O que foi vetado na Lei da Linguagem Simples?
Só o art. 7º do projeto, que obrigava cada órgão a designar um servidor encarregado da linguagem simples. A Mensagem de Veto nº 1.707/2025 apontou inconstitucionalidade, por se tratar de organização da administração, matéria de iniciativa do chefe do Executivo.
A lei proíbe a linguagem neutra?
A lei não usa essa expressão. O art. 5º, XI, sancionado sem veto, determina que a administração não use novas formas de flexão de gênero e de número que contrariem as regras gramaticais consolidadas, o Volp e o Acordo Ortográfico. A regra vale para os textos que a administração dirige ao cidadão.
Quais são as técnicas de linguagem simples previstas na lei?
O art. 5º lista 18, entre elas frases curtas e em ordem direta, uma ideia por parágrafo, palavras comuns, explicação de termos técnicos, nome completo antes da sigla, uso de listas e tabelas, informação mais importante primeiro, voz ativa e teste com o público-alvo. A lista é exemplificativa.
Fontes
- Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025 (Planalto)
- Mensagem de Veto nº 1.707, de 14 de novembro de 2025 (Planalto)
- Veto nº 40/2025 (Congresso Nacional)
- Linguagem simples em mensagens de órgãos públicos agora é obrigatória (Agência Senado)
- Lula sanciona lei que proíbe uso de linguagem neutra pelos governos (CNN Brasil)
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Planalto)
- Recomendação CNJ nº 144, de 25 de agosto de 2023
- Portaria CNJ nº 227, de 27 de maio de 2026



