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Artigo

Visual Law em contratos sociais

Acaba de ser publicada um regulamento que acelera a abertura de empresas no Brasil. Além disso, um dos principais pontos de destaque é a presença do visual law em contratos sociais e outros documentos arquivados junto às Juntas Comerciais.

A notícia pode ser vista no site do Ministério da Economia. Para facilitar trouxemos o inteiro teor da notícia:

Ministério da Economia publica normativo que simplifica o empreendedorismo no Brasil

Norma legal traz facilidades para a abertura e manutenção de empresas no país.

Com o objetivo de simplificar, desburocratizar e propiciar um ambiente mais favorável para a realização de negócios, bem como melhorar a posição do Brasil no Ranking Doing Business do Banco Mundial, o Ministério da Economia (ME) atualizou as normas de Registro Público de Empresas. A Instrução Normativa nº 55/2021, de iniciativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), facilita o empreendedorismo no Brasil.  

“Com a diminuição expressiva do número de dias para abertura de empresas, custos e procedimentos, toda a sociedade brasileira é beneficiada. Afinal, a facilidade em empreender é parâmetro internacional de investimentos no país”, explica André Santa Cruz, diretor do Drei. A medida alcança diretamente os novos empreendedores, empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades e profissionais que atuam com o processo de abertura, alteração e baixa de empresas e pessoas jurídicas, como contadores e advogados. 

Entre as alterações estão as simplificações trazidas pela Medida Provisória nº 1.040/2021, que modernizou questões como a utilização do CNPJ como nome empresarial, bem como a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes. Essas modificações visam eliminar a análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática. Além disso, a ausência de registro ou de atividade operacional da empresa perante a Junta Comercial não significará mais que a empresa está inativa. 

Também foi inserida, de forma expressa, a não necessidade do reconhecimento de firma para as procurações e reafirmada a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos. Inclusive, as Juntas Comerciais podem emitir esses certificados no momento da abertura de empresas, sem a necessidade de deslocamento ou coleta de dados adicionais por parte dos usuários.  

Nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos – como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law) – além de timbres e marcas d’água. 

As alterações foram realizadas a partir de amplo debate com a Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju). Também houve participação popular por consulta pública, entre os dias 6 e 19 de maio deste ano, no site Participa +Brasil, e de sugestões enviadas por e-mail diretamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.  

Fonte: Ministério da Economia

Essa é mais uma confirmação de que o Legal Design veio para ficar, órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo já aderiram à prática. A partir de agora veremos cada vez mais o Visual Law em contratos sociais e em toda a realidade societária.

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