A inteligência artificial na advocacia é permitida, mas com responsabilidade de quem assina. O Conselho Federal da OAB orienta o uso de IA generativa pela Recomendação nº 001/2024: proteger o sigilo do cliente, revisar integralmente tudo o que a ferramenta produz, não delegar atividade privativa da advocacia e ser transparente com o cliente.
Os tribunais já estão punindo o uso descuidado. O STJ deixou de conhecer pedidos com leis e precedentes inexistentes, aplicou multa por litigância de má-fé e enviou ofícios à OAB. Em 2026, surgiu um problema novo: petições com comandos ocultos para tentar manipular os sistemas de IA dos tribunais, punidas com multas e comunicação ao Ministério Público.
A regra prática é simples: a IA pode ajudar a pesquisar, organizar e redigir, mas cada citação precisa ser conferida na fonte oficial, e nenhum dado sigiloso deve ir para uma ferramenta sem garantias contratuais claras.
O que a OAB diz sobre inteligência artificial na advocacia
O Conselho Federal aprovou as recomendações em 11 de novembro de 2024. O texto foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados e publicado no Diário Eletrônico da OAB em 14 de novembro de 2024. Ele se organiza em quatro eixos (legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA) e prevê revisão periódica.
É uma recomendação, não uma norma que cria infrações novas. Na aprovação, o relator lembrou que sanção é matéria de reserva legal; o documento aponta os deveres que já existem no Estatuto, no Código de Ética e Disciplina e no Código de Processo Civil.
Sigilo e proteção de dados
- Ao inserir informações em uma ferramenta, o advogado deve proteger o sigilo e ter atenção especial a dados que possam identificar o cliente (item 2.1).
- É preciso escolher fornecedores que protejam as informações e permitam que os dados não sejam usados para treinar os sistemas (item 2.2).
- Vale ler a política de privacidade para saber com quem os dados são compartilhados (item 2.3).
- Chatbots de atendimento não podem praticar atos privativos e devem avisar que o interlocutor é uma máquina (item 2.4).
Supervisão humana e veracidade
- O julgamento profissional não pode ser feito por IA sem supervisão humana, nem pode haver delegação de atividade privativa (item 3.1).
- Pesquisa de doutrina e jurisprudência com IA exige atenção especial ao dever de veracidade do art. 77 do CPC (item 3.2).
- Todas as saídas da IA devem ser revisadas integralmente antes de chegar ao processo (item 3.7).
- Sócios e gestores devem criar políticas internas, treinar a equipe e monitorar o uso por associados, estagiários e assistentes (item 3.6).
Transparência com o cliente
A recomendação vai além do que muitos escritórios praticam. Ela orienta formalizar por escrito, antes de começar, a intenção de usar IA, em linguagem clara, explicando propósito, benefícios, limites, riscos, medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana (itens 4.1.1 e 4.2.1). Prevê o consentimento do cliente por assinatura, o respeito à recusa e a guarda do documento até o fim do contrato (itens 4.3.1 a 4.3.3). O cliente também tem direito de falar com um ser humano (item 4.3).
O que veio depois, em 2026
Em maio de 2026, a OAB e o comitê de IA do CNJ anunciaram a elaboração conjunta de um novo provimento, que dará continuidade à Recomendação 001/2024. Em junho, o Conselho Federal lançou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, com cinco eixos, entre eles governança, capacitação e defesa das prerrogativas. Em agosto, o plenário autorizou medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos exclusivos da advocacia. Até a data deste artigo, o texto do novo provimento não havia sido publicado.
Jurisprudência inventada por IA: casos reais no Brasil
A chamada alucinação de IA acontece quando a ferramenta apresenta como verdadeiras informações ou referências que não existem. No HC 1.059.475, a Quinta Turma do STJ descreveu o fenômeno como a produção de textos "formalmente convincentes, porém materialmente incorretos". O texto parece certo e está errado, o que torna o erro difícil de perceber numa leitura rápida.
Os casos abaixo foram divulgados pelo próprio STJ em reportagem especial de outubro de 2026:
- HC 1.023.732 (Sexta Turma, agosto de 2025). A petição citava leis e precedentes inexistentes. Um exemplo: atribuía ao art. 436, § 1º, do CPP uma redação que o dispositivo não tem. O pedido não foi conhecido e o relator mandou ofício à OAB.
- HC 1.094.270. Ao negar liminar, o relator apontou indícios de uso de IA para gerar referências incorretas a precedentes e trechos de julgados inexistentes, e também oficiou a OAB.
- Agravo em recurso especial na Quarta Turma (segredo de justiça). A peça citava precedentes fictícios, um deles com número genérico e sem ano nem relator. O colegiado aplicou multa por litigância de má-fé de cinco salários mínimos.
Segundo a mesma reportagem, um banco de dados internacional mantido pelo pesquisador Damien Charlotin registrava, até setembro de 2026, mais de dois mil casos de conteúdo jurídico inventado em tribunais de vários países, 41 deles no Brasil.
O caso que abriu a discussão: Mata v. Avianca
Nos Estados Unidos, o caso mais citado é Mata v. Avianca. Em 22 de junho de 2023, o juiz P. Kevin Castel, da Corte Distrital do Distrito Sul de Nova York, sancionou os advogados e o escritório que apresentaram decisões inexistentes, com citações falsas criadas por uma ferramenta de IA, e continuaram a defendê-las depois de questionados. A multa foi de 5 mil dólares. Eles também tiveram de enviar carta ao cliente e a cada juiz apontado falsamente como autor das decisões inventadas.
O juiz registrou que não há nada de intrinsecamente errado em usar uma ferramenta de IA confiável como apoio. O problema é que as regras profissionais impõem ao advogado o papel de garantir a exatidão do que apresenta. A Recomendação 001/2024 da OAB diz o mesmo.
Comandos ocultos em petições: o novo risco
Em 2026, os tribunais passaram a encontrar petições com prompt injection: texto escondido, endereçado não ao juiz, mas aos sistemas de IA que ajudam a analisar processos. O CNJ reagiu com uma nota técnica aprovada em 9 de junho de 2026. Os casos mais conhecidos:
- STJ, Sexta Turma (REsp 2.256.731, setembro de 2026). Na última página do recurso havia um comando em fonte branca sobre fundo branco pedindo que a IA acolhesse as razões da defesa. O caso foi comunicado à OAB e ao Ministério Público Federal.
- STJ, Segunda Turma (setembro de 2026). Um recurso assinado por procurador municipal trazia um "recado para a inteligência artificial". A Turma aplicou multa por litigância de má-fé de 10% do valor da causa, com base no art. 81 do CPC, e comunicou OAB, MPF, Polícia Federal e o município.
- STJ, Primeira Turma (AREsp 3.095.458, 20 de outubro de 2026). Comandos escondidos na faixa decorativa do rodapé, na mesma cor da barra, renderam multa de R$ 20 mil aos advogados por ato contra a dignidade da Justiça. A defesa alegou que o texto seria um "resíduo" da ferramenta de IA usada na redação. O argumento não foi aceito: para o relator, o texto escondido da leitura humana "não se torna leal" por não ter funcionado.
- STF (outubro de 2026). Segundo o Poder360, o sistema de segurança do Supremo detectou um comando oculto no cabeçalho de uma petição. O relator aplicou multa de R$ 5 mil com base no art. 77 do CPC e comunicou o caso à OAB e ao MPF. A alegação de que outras pessoas redigiram a peça foi rejeitada, porque o advogado a assinou e protocolou com sua credencial.
A lição vai além de "não faça isso". Quem assina responde pelo arquivo inteiro, inclusive pelo que não aparece na tela. Modelos reaproveitados, textos colados de ferramentas e PDFs gerados por terceiros podem carregar camadas que ninguém viu.
Boas práticas de IA para advogados
Um roteiro que atende à Recomendação 001/2024 e às decisões recentes:
- Confira cada citação na fonte oficial. Leis no Planalto, julgados no site do tribunal, com número, relator, órgão julgador e data. Se não encontrou, não cite.
- Leia o trecho, não só a ementa. A IA pode acertar o número e errar o conteúdo, como no caso do art. 436 do CPP.
- Não cole dados sigilosos em ferramentas sem garantia. Prefira serviços com contrato que proíba o uso dos dados para treinamento e preveja retenção zero ou exclusão do histórico. Na dúvida, anonimize antes.
- Revise tudo como se fosse de um estagiário. A revisão integral é do advogado que assina, não da ferramenta.
- Registre o uso. Anote ferramenta, finalidade, responsável e o que foi conferido. Esse registro ajuda a supervisão interna e a comprovar diligência.
- Formalize com o cliente. Um termo simples, em linguagem clara, atende aos itens 4.1.1 a 4.3.3 da recomendação.
- Inspecione o arquivo final. Selecione todo o texto, mude a cor da fonte para preto, procure trechos minúsculos e confira o PDF convertido em texto antes de protocolar.
- Tenha uma política escrita no escritório. Diga quais ferramentas são permitidas, para quê e com quais dados.
| Risco | Como aparece | Como evitar |
|---|---|---|
| Jurisprudência inventada | Número de processo plausível, relator real, tese inexistente | Buscar cada julgado no site do tribunal antes de citar |
| Lei citada com texto errado | Artigo existe, redação não confere | Copiar o texto da fonte oficial, nunca da resposta da IA |
| Vazamento de dados | Peças e documentos colados em ferramenta sem contrato | Contrato sem uso para treinamento, anonimização, política interna |
| Texto oculto no arquivo | Fonte branca, tamanho mínimo, texto na cor do rodapé | Revisar o arquivo final e o texto extraído do PDF |
| Cliente desinformado | Uso de IA sem aviso prévio | Termo escrito, com consentimento e opção de recusa |
Como a KLSN lida com os dados da sua peça
A KLSN usa IA para diagramar, e não para escrever argumentos. Você envia a peça em DOCX ou PDF e recebe o PDF em Visual Law com a identidade do escritório. Os dados do original, como datas, valores, números de processo, CPF e CNPJ, artigos de lei, súmulas, julgados e números de OAB, são conferidos automaticamente com a peça enviada: a plataforma não inventa dados. Depois, dá para ajustar o documento conversando com a Kiar, a assistente de Legal Design da KLSN. Veja como funciona.
Essa conferência garante que a versão diagramada diz o mesmo que o seu original. Confirmar que um julgado existe e diz o que você afirma continua sendo trabalho do advogado, antes de enviar a peça.
Para entender o outro lado do balcão, leia sobre a Resolução CNJ 615/2025 e o uso de IA pelos tribunais. Para escrever peças que pessoas e sistemas entendam bem, veja as técnicas de linguagem simples no Direito.
Perguntas frequentes
Advogado pode usar inteligência artificial para escrever petições?
Pode, como apoio. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB admite o uso de IA generativa desde que haja supervisão humana, revisão integral do conteúdo e respeito ao sigilo. O advogado continua responsável por tudo o que assina e protocola.
O que acontece se eu citar jurisprudência inventada por IA?
As consequências já aplicadas pelo STJ incluem não conhecimento do pedido, multa por litigância de má-fé e envio de ofício à OAB para apuração disciplinar. Em um caso da Quarta Turma, a multa foi de cinco salários mínimos. Fora do Brasil, o caso Mata v. Avianca terminou em multa de 5 mil dólares.
Preciso avisar o cliente que uso IA?
A Recomendação 001/2024 orienta que sim. O advogado deve formalizar por escrito, antes de usar, o propósito, os benefícios, os limites e os riscos da ferramenta, e colher o consentimento do cliente por assinatura. Se o cliente recusar, a decisão deve ser respeitada.
A recomendação da OAB sobre inteligência artificial é obrigatória?
É uma orientação do Conselho Federal, sem tipificar infrações próprias. Mas ela se apoia em deveres que já são obrigatórios, como o sigilo profissional, a veracidade do art. 77 do CPC e as regras do Código de Ética e Disciplina. Em 2026, OAB e CNJ anunciaram a preparação de um provimento sobre o tema.
O que é prompt injection em petição?
É a inserção de comandos escondidos no arquivo, como texto branco ou minúsculo, para tentar influenciar sistemas de IA que analisam processos. O STJ trata a prática como ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé, com multas e comunicação à OAB e ao Ministério Público. Alegar que o texto veio da ferramenta de IA não afastou a punição.
Como conferir se um julgado citado pela IA existe?
Busque o número do processo na pesquisa de jurisprudência do próprio tribunal e confira órgão julgador, relator, data e o trecho citado no inteiro teor. Se o julgado não aparecer ou o texto não bater, não use. Desconfie de números redondos ou sequenciais e de citações sem data ou relator.
Fontes
- Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB - Diário Eletrônico da OAB, 14/11/2024
- OAB aprova recomendações para uso de IA na prática jurídica - OAB, 11/11/2024
- OAB Nacional e CNJ definem agenda conjunta para regulamentação e uso ético da IA - OAB, 7/5/2026
- Conselho Federal da OAB anuncia plano nacional para integrar IA à advocacia - OAB, 10/6/2026
- OAB defende advocacia contra empresas de IA que praticarem atos exclusivos da classe - OAB, 17/8/2026
- Quando a inteligência artificial vira questão de Justiça: as primeiras decisões do STJ sobre o uso de IA - STJ, 18/10/2026
- Prompt injection: STJ multa advogados em R$ 20 mil e comunica OAB e MPF - STJ, 20/10/2026
- Inteligência Artificial: CNJ aprova orientações para a manutenção da segurança jurídica - Agência CNJ, 9/6/2026
- Moraes multa advogado por comando de IA em petição - Poder360, 1/10/2026
- Mata v. Avianca, Inc., 678 F.Supp.3d 443 (S.D.N.Y. 2023), Opinion and Order on Sanctions



