A Resolução 615 do CNJ (Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025) é a norma que hoje regula o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro. Ela substituiu a Resolução CNJ nº 332/2020, separa as soluções de IA em alto e baixo risco, proíbe alguns usos e define como juízes e servidores podem usar IA generativa, inclusive ferramentas comerciais de modelos de linguagem.

Em resumo: a IA pode ajudar a resumir processos e sugerir minutas, mas a decisão continua sendo do magistrado, que responde integralmente pelo que assina. Os tribunais classificam o risco de cada ferramenta, registram tudo na plataforma Sinapses e informam o cidadão quando usam IA.

Para quem advoga, a norma traz direitos de transparência e de acesso a relatórios por meio da OAB. E deixa um recado prático: as peças passaram a ser lidas também com apoio de máquinas, o que valoriza texto claro, bem estruturado e sem nada escondido.

O que é a Resolução CNJ 615/2025 e quando entrou em vigor

O Plenário do CNJ aprovou o texto por unanimidade em 18 de fevereiro de 2025, depois de audiência pública realizada em setembro de 2024. A resolução foi assinada em 11 de março de 2025 e publicada no DJe/CNJ nº 54/2025, de 14 de março de 2025.

Os prazos principais estão nas disposições finais:

  • Vigência: 120 dias após a publicação (art. 47), o que levou o início da aplicação para julho de 2025.
  • Revogação: a Resolução 332/2020 deixou de valer quando a nova norma entrou em vigor (art. 46).
  • Adequação: os tribunais tiveram 12 meses, contados da publicação, para ajustar projetos e modelos já em uso ou em desenvolvimento (art. 45, parágrafo único).

O texto já foi alterado uma vez. A Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, mudou apenas a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. O restante segue como aprovado em 2025.

Princípios da inteligência artificial no Judiciário

Os arts. 2º e 3º guiam a leitura de todo o resto: direitos fundamentais, centralidade da pessoa humana, supervisão humana ajustada ao grau de risco, proteção de dados e do segredo de justiça, devido processo legal e capacitação contínua de magistrados e servidores. Entre os princípios estão a transparência, a explicabilidade, a auditabilidade e a contestabilidade.

A contestabilidade merece atenção de quem advoga. O art. 4º, XIX, a define como a "possibilidade de questionamento e revisão dos resultados gerados pela IA". É a base normativa para discutir, no processo, um resultado produzido com apoio de máquina.

Classificação de riscos: usos vedados, alto risco e baixo risco

Cada tribunal avalia suas soluções e define o grau de risco com base no anexo da resolução (art. 9º). O Comitê Nacional pode reclassificar uma ferramenta e revisa a lista de alto risco ao menos uma vez por ano (art. 11, § 2º).

Usos proibidos

O art. 10 veda soluções que não permitam revisão humana; que usem traços de personalidade para prever crimes ou reincidência, ou perfis pessoais para fundamentar decisões trabalhistas; que ranqueiem pessoas pelo comportamento ou situação social para avaliar seus direitos ou testemunhos; e que reconheçam emoções por biometria.

Alto risco

O anexo lista cinco hipóteses (AR1 a AR5). Em linguagem direta: identificar perfis comportamentais de pessoas; avaliar e valorar provas; interpretar fatos como crimes ou atos infracionais; formular juízos conclusivos sobre a aplicação de normas ou precedentes a fatos concretos, inclusive para quantificar danos; e reconhecimento facial ou biométrico para monitorar comportamento.

Essas ferramentas exigem medidas antes de entrar em produção (art. 13), como documentação em linguagem simples e registro automático de operação (logs), e avaliação de impacto algorítmico contínua (art. 14), acompanhada, sempre que possível, por representantes da OAB, do Ministério Público e da Defensoria. As conclusões são publicadas no Sinapses.

Baixo risco

O anexo traz oito hipóteses (BR1 a BR8), entre elas atos ordinatórios, classificação de processos e resumo de documentos com supervisão humana; detecção de precedentes; textos de apoio para atos judiciais, com versão final do magistrado; transcrição de áudio e vídeo; e anonimização. Baixo risco não dispensa controle: essas soluções também são monitoradas (art. 11, § 3º).

IA generativa nos tribunais: o que juízes e servidores podem fazer

O Capítulo VI trata dos grandes modelos de linguagem (LLMs) e de outros sistemas de IA generativa. A regra geral do art. 19 é que essas ferramentas podem ser usadas como apoio à gestão ou à decisão, de preferência por acesso habilitado e monitorado pelo próprio tribunal.

Quando o tribunal não oferece uma solução corporativa, o magistrado ou servidor pode contratar uma assinatura privada (art. 19, § 2º), desde que cumpra as condições do § 3º:

  • fazer capacitação específica sobre riscos, limites e uso ético;
  • usar a ferramenta só como apoio, nunca como instrumento autônomo de decisão; o magistrado "permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas";
  • usar fornecedores que não tratem os dados do Judiciário para treinamento ou outros fins não autorizados;
  • não inserir documentos sigilosos ou sob segredo de justiça em ferramentas privadas, salvo anonimização na origem ou mecanismos técnicos que garantam a proteção dos dados;
  • não usar ferramentas privadas para finalidades de alto risco ou de risco excessivo.

Quem contratar uma solução de mercado deve informar o tribunal (art. 19, § 7º). Quando a IA generativa ajudar na redação de um ato judicial, a menção no corpo da decisão fica a critério do juiz, mas o registro automático no sistema interno do tribunal é obrigatório, para fins de estatística e auditoria (art. 19, § 6º).

Nas contratações feitas pelos tribunais (art. 20), o fornecedor deve respeitar a Loman e a LGPD e adotar privacidade por padrão, incluindo a possibilidade de não armazenar o histórico de perguntas. Dados sigilosos não podem treinar modelos sem anonimização prévia.

Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário

O art. 15 criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. Depois da Resolução 674/2026, ele tem três conselheiros do CNJ, um deles o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, além de juízes, desembargadores e representantes das escolas e associações da magistratura. A OAB, o Ministério Público, a Defensoria e a sociedade civil têm dois representantes cada, com direito a voz, mas sem voto.

O comitê atualiza a lista de riscos, reclassifica ferramentas, define protocolos de auditoria, avalia ferramentas comerciais usadas por juízes (podendo limitá-las) e publica relatório anual (arts. 16 e 18). Também deve elaborar um manual de boas práticas em linguagem simples sobre IA generativa (art. 19, § 4º). Os tribunais comunicam a ele, em até 72 horas, eventos adversos ligados ao uso de IA (art. 42). O CNJ informou que o comitê aprovou seu regimento interno em fevereiro de 2026, com integrantes designados pela Portaria CNJ nº 270/2025.

Desdobramentos de 2025 e 2026

A norma saiu do papel em várias frentes, segundo o próprio CNJ:

  • Ferramentas compartilhadas. Em dezembro de 2025, o CNJ destacou o ApoIA, da Plataforma Digital do Poder Judiciário, que sugere minutas com base nos autos e ajuda em ementas, síntese de processos e linguagem simples. A notícia cita capacitação nacional com mais de 82 mil participantes.
  • Sinapses 2.0 e nova pesquisa. No IAJus 2026, em 24 de abril de 2026, o CNJ lançou a versão 2.0 do Sinapses e a 2ª edição da pesquisa sobre uso de IA generativa no Judiciário. A 1ª edição, de 2024, mostrou uso pouco frequente, mas interesse elevado.
  • Segurança contra comandos ocultos. Em 9 de junho de 2026, o Plenário aprovou nota técnica contra o prompt injection, isto é, comandos escondidos em arquivos processuais para manipular sistemas de IA. A nota criou o Proseg-IA, programa permanente de segurança.
  • Diálogo com a advocacia. Em maio de 2026, a OAB e o comitê do CNJ definiram agenda conjunta, com um novo provimento sobre IA elaborado em colaboração, pesquisa nacional e campanha de conscientização.

O que a Resolução 615 muda para advogados

A norma é dirigida aos tribunais, mas afeta diretamente a rotina de quem advoga.

  1. Você tem direito de saber. O CNJ mantém catálogo público das aplicações de IA dos tribunais, com grau de risco (art. 25). Os sistemas de processo eletrônico devem indicar, na interface principal, os modelos em uso e seu registro no Sinapses (art. 21), e advogados e partes devem ser avisados quando um serviço usa IA, com destaque para o caráter consultivo da proposta (art. 33).
  2. A OAB tem acesso institucional. Havendo indícios de violação a direitos fundamentais, a OAB pode acessar avaliações de impacto algorítmico e peticionar ao comitê para pedir auditoria (art. 5º, § 3º). Também tem acesso a relatórios de auditoria e monitoramento (art. 12, VIII).
  3. Questionar exige fatos concretos. Em junho de 2026, a Quarta Turma do STJ decidiu, no AREsp 2.848.833, que a simples alegação de uso de IA não anula uma decisão. Segundo reportagem do STJ, é preciso apontar elementos como produção automática, falta de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo.
  4. Sua peça pode ser resumida por máquina. Resumir documentos e extrair informações estão entre os usos de baixo risco previstos no anexo. Uma peça com fatos em ordem, títulos que dizem o que vem a seguir, pedidos numerados e dados exatos tende a passar por esse resumo com menos perda de sentido, e também facilita a vida de quem lê sem máquina nenhuma. É o que defendem as técnicas de linguagem simples no Direito e de Visual Law em peças judiciais.
  5. Nada de texto escondido. Comandos ocultos em petições viraram alvo do CNJ e do STJ, que já aplicou multas e comunicou casos à OAB e ao Ministério Público. Os detalhes estão no artigo sobre IA na advocacia e jurisprudência inventada.

Um exemplo. Antes: "Diante de todo o exposto, requer-se seja julgada procedente a demanda, com as cominações de estilo". Depois: "Pedidos: 1. condenação ao pagamento de R$ [valor], com correção desde [data]; 2. honorários de sucumbência". A segunda versão é mais fácil de conferir para o juiz, o servidor e qualquer ferramenta de resumo.

Tabela resumo da Resolução CNJ 615/2025

Tema O que a resolução determina Onde está
Vigência 120 dias após a publicação de 14/3/2025; revoga a Resolução 332/2020 Arts. 46 e 47
Adequação 12 meses para ajustar sistemas já existentes Art. 45
Usos vedados Sem revisão humana, previsão de crimes por perfil, ranqueamento social, reconhecimento de emoções Art. 10
Alto risco Valoração de provas, juízos conclusivos sobre normas e fatos, biometria, perfis Anexo, AR1 a AR5
Baixo risco Atos ordinatórios, resumos, textos de apoio supervisionados, transcrição, anonimização Anexo, BR1 a BR8
IA generativa Uso como apoio, juiz responsável, sem dados sigilosos em ferramentas privadas Arts. 19 e 20
Registro do uso Menção na decisão é opcional; registro interno é obrigatório Art. 19, § 6º
Transparência Catálogo público, aviso no sistema processual e ao usuário externo Arts. 21, 25 e 33
Governança Comitê Nacional com OAB, MP, Defensoria e sociedade civil (voz sem voto) Arts. 15 e 16
Incidentes Comunicação de eventos adversos em até 72 horas Art. 42

Peças claras para um Judiciário que lê com apoio de IA

Se a sua peça vai ser lida por pessoas e, cada vez mais, resumida por ferramentas, a forma importa. Na KLSN, você envia a peça em DOCX ou PDF e recebe, em minutos, o PDF diagramado em Visual Law com a identidade do seu escritório. Os dados do original, como datas, valores, números de processo e julgados citados, são conferidos automaticamente com a peça enviada. Veja como funciona.

Perguntas frequentes

O que diz a Resolução 615 do CNJ?

A Resolução CNJ nº 615/2025 define regras para desenvolver, contratar, usar e auditar inteligência artificial nos tribunais. Ela classifica as ferramentas em alto e baixo risco, proíbe usos como o reconhecimento de emoções e exige supervisão humana. Também regula o uso de IA generativa por juízes e servidores.

Juiz pode usar IA generativa para escrever decisões?

Pode usar como apoio, nunca como instrumento autônomo de decisão. O magistrado continua integralmente responsável pelo conteúdo. A menção ao uso de IA no texto da decisão é facultativa, mas o registro no sistema interno do tribunal é obrigatório.

Como saber se o tribunal usou IA no meu processo?

Os sistemas de processo eletrônico devem indicar os modelos de IA em uso, e o CNJ mantém catálogo público das aplicações, com grau de risco. Para contestar uma decisão, porém, o STJ exige elementos concretos, não apenas a suspeita.

O que é o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário?

É o órgão criado pelo art. 15 da Resolução 615 para supervisionar a aplicação da norma, atualizar a classificação de riscos e definir protocolos de auditoria. A OAB tem dois representantes, com direito a voz.

A Resolução 615 se aplica aos advogados?

Não diretamente: ela se dirige aos órgãos do Poder Judiciário. Para a advocacia, as orientações sobre IA estão na Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB. Mas a resolução garante a advogados informação, transparência e acesso institucional por meio da OAB.

Fontes