A Resolução 615 do CNJ (Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025) é a norma que hoje regula o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro. Ela substituiu a Resolução CNJ nº 332/2020, separa as soluções de IA em alto e baixo risco, proíbe alguns usos e define como juízes e servidores podem usar IA generativa, inclusive ferramentas comerciais de modelos de linguagem.
Em resumo: a IA pode ajudar a resumir processos e sugerir minutas, mas a decisão continua sendo do magistrado, que responde integralmente pelo que assina. Os tribunais classificam o risco de cada ferramenta, registram tudo na plataforma Sinapses e informam o cidadão quando usam IA.
Para quem advoga, a norma traz direitos de transparência e de acesso a relatórios por meio da OAB. E deixa um recado prático: as peças passaram a ser lidas também com apoio de máquinas, o que valoriza texto claro, bem estruturado e sem nada escondido.
O que é a Resolução CNJ 615/2025 e quando entrou em vigor
O Plenário do CNJ aprovou o texto por unanimidade em 18 de fevereiro de 2025, depois de audiência pública realizada em setembro de 2024. A resolução foi assinada em 11 de março de 2025 e publicada no DJe/CNJ nº 54/2025, de 14 de março de 2025.
Os prazos principais estão nas disposições finais:
- Vigência: 120 dias após a publicação (art. 47), o que levou o início da aplicação para julho de 2025.
- Revogação: a Resolução 332/2020 deixou de valer quando a nova norma entrou em vigor (art. 46).
- Adequação: os tribunais tiveram 12 meses, contados da publicação, para ajustar projetos e modelos já em uso ou em desenvolvimento (art. 45, parágrafo único).
O texto já foi alterado uma vez. A Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, mudou apenas a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. O restante segue como aprovado em 2025.
Princípios da inteligência artificial no Judiciário
Os arts. 2º e 3º guiam a leitura de todo o resto: direitos fundamentais, centralidade da pessoa humana, supervisão humana ajustada ao grau de risco, proteção de dados e do segredo de justiça, devido processo legal e capacitação contínua de magistrados e servidores. Entre os princípios estão a transparência, a explicabilidade, a auditabilidade e a contestabilidade.
A contestabilidade merece atenção de quem advoga. O art. 4º, XIX, a define como a "possibilidade de questionamento e revisão dos resultados gerados pela IA". É a base normativa para discutir, no processo, um resultado produzido com apoio de máquina.
Classificação de riscos: usos vedados, alto risco e baixo risco
Cada tribunal avalia suas soluções e define o grau de risco com base no anexo da resolução (art. 9º). O Comitê Nacional pode reclassificar uma ferramenta e revisa a lista de alto risco ao menos uma vez por ano (art. 11, § 2º).
Usos proibidos
O art. 10 veda soluções que não permitam revisão humana; que usem traços de personalidade para prever crimes ou reincidência, ou perfis pessoais para fundamentar decisões trabalhistas; que ranqueiem pessoas pelo comportamento ou situação social para avaliar seus direitos ou testemunhos; e que reconheçam emoções por biometria.
Alto risco
O anexo lista cinco hipóteses (AR1 a AR5). Em linguagem direta: identificar perfis comportamentais de pessoas; avaliar e valorar provas; interpretar fatos como crimes ou atos infracionais; formular juízos conclusivos sobre a aplicação de normas ou precedentes a fatos concretos, inclusive para quantificar danos; e reconhecimento facial ou biométrico para monitorar comportamento.
Essas ferramentas exigem medidas antes de entrar em produção (art. 13), como documentação em linguagem simples e registro automático de operação (logs), e avaliação de impacto algorítmico contínua (art. 14), acompanhada, sempre que possível, por representantes da OAB, do Ministério Público e da Defensoria. As conclusões são publicadas no Sinapses.
Baixo risco
O anexo traz oito hipóteses (BR1 a BR8), entre elas atos ordinatórios, classificação de processos e resumo de documentos com supervisão humana; detecção de precedentes; textos de apoio para atos judiciais, com versão final do magistrado; transcrição de áudio e vídeo; e anonimização. Baixo risco não dispensa controle: essas soluções também são monitoradas (art. 11, § 3º).
IA generativa nos tribunais: o que juízes e servidores podem fazer
O Capítulo VI trata dos grandes modelos de linguagem (LLMs) e de outros sistemas de IA generativa. A regra geral do art. 19 é que essas ferramentas podem ser usadas como apoio à gestão ou à decisão, de preferência por acesso habilitado e monitorado pelo próprio tribunal.
Quando o tribunal não oferece uma solução corporativa, o magistrado ou servidor pode contratar uma assinatura privada (art. 19, § 2º), desde que cumpra as condições do § 3º:
- fazer capacitação específica sobre riscos, limites e uso ético;
- usar a ferramenta só como apoio, nunca como instrumento autônomo de decisão; o magistrado "permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas";
- usar fornecedores que não tratem os dados do Judiciário para treinamento ou outros fins não autorizados;
- não inserir documentos sigilosos ou sob segredo de justiça em ferramentas privadas, salvo anonimização na origem ou mecanismos técnicos que garantam a proteção dos dados;
- não usar ferramentas privadas para finalidades de alto risco ou de risco excessivo.
Quem contratar uma solução de mercado deve informar o tribunal (art. 19, § 7º). Quando a IA generativa ajudar na redação de um ato judicial, a menção no corpo da decisão fica a critério do juiz, mas o registro automático no sistema interno do tribunal é obrigatório, para fins de estatística e auditoria (art. 19, § 6º).
Nas contratações feitas pelos tribunais (art. 20), o fornecedor deve respeitar a Loman e a LGPD e adotar privacidade por padrão, incluindo a possibilidade de não armazenar o histórico de perguntas. Dados sigilosos não podem treinar modelos sem anonimização prévia.
Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário
O art. 15 criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. Depois da Resolução 674/2026, ele tem três conselheiros do CNJ, um deles o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, além de juízes, desembargadores e representantes das escolas e associações da magistratura. A OAB, o Ministério Público, a Defensoria e a sociedade civil têm dois representantes cada, com direito a voz, mas sem voto.
O comitê atualiza a lista de riscos, reclassifica ferramentas, define protocolos de auditoria, avalia ferramentas comerciais usadas por juízes (podendo limitá-las) e publica relatório anual (arts. 16 e 18). Também deve elaborar um manual de boas práticas em linguagem simples sobre IA generativa (art. 19, § 4º). Os tribunais comunicam a ele, em até 72 horas, eventos adversos ligados ao uso de IA (art. 42). O CNJ informou que o comitê aprovou seu regimento interno em fevereiro de 2026, com integrantes designados pela Portaria CNJ nº 270/2025.
Desdobramentos de 2025 e 2026
A norma saiu do papel em várias frentes, segundo o próprio CNJ:
- Ferramentas compartilhadas. Em dezembro de 2025, o CNJ destacou o ApoIA, da Plataforma Digital do Poder Judiciário, que sugere minutas com base nos autos e ajuda em ementas, síntese de processos e linguagem simples. A notícia cita capacitação nacional com mais de 82 mil participantes.
- Sinapses 2.0 e nova pesquisa. No IAJus 2026, em 24 de abril de 2026, o CNJ lançou a versão 2.0 do Sinapses e a 2ª edição da pesquisa sobre uso de IA generativa no Judiciário. A 1ª edição, de 2024, mostrou uso pouco frequente, mas interesse elevado.
- Segurança contra comandos ocultos. Em 9 de junho de 2026, o Plenário aprovou nota técnica contra o prompt injection, isto é, comandos escondidos em arquivos processuais para manipular sistemas de IA. A nota criou o Proseg-IA, programa permanente de segurança.
- Diálogo com a advocacia. Em maio de 2026, a OAB e o comitê do CNJ definiram agenda conjunta, com um novo provimento sobre IA elaborado em colaboração, pesquisa nacional e campanha de conscientização.
O que a Resolução 615 muda para advogados
A norma é dirigida aos tribunais, mas afeta diretamente a rotina de quem advoga.
- Você tem direito de saber. O CNJ mantém catálogo público das aplicações de IA dos tribunais, com grau de risco (art. 25). Os sistemas de processo eletrônico devem indicar, na interface principal, os modelos em uso e seu registro no Sinapses (art. 21), e advogados e partes devem ser avisados quando um serviço usa IA, com destaque para o caráter consultivo da proposta (art. 33).
- A OAB tem acesso institucional. Havendo indícios de violação a direitos fundamentais, a OAB pode acessar avaliações de impacto algorítmico e peticionar ao comitê para pedir auditoria (art. 5º, § 3º). Também tem acesso a relatórios de auditoria e monitoramento (art. 12, VIII).
- Questionar exige fatos concretos. Em junho de 2026, a Quarta Turma do STJ decidiu, no AREsp 2.848.833, que a simples alegação de uso de IA não anula uma decisão. Segundo reportagem do STJ, é preciso apontar elementos como produção automática, falta de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo.
- Sua peça pode ser resumida por máquina. Resumir documentos e extrair informações estão entre os usos de baixo risco previstos no anexo. Uma peça com fatos em ordem, títulos que dizem o que vem a seguir, pedidos numerados e dados exatos tende a passar por esse resumo com menos perda de sentido, e também facilita a vida de quem lê sem máquina nenhuma. É o que defendem as técnicas de linguagem simples no Direito e de Visual Law em peças judiciais.
- Nada de texto escondido. Comandos ocultos em petições viraram alvo do CNJ e do STJ, que já aplicou multas e comunicou casos à OAB e ao Ministério Público. Os detalhes estão no artigo sobre IA na advocacia e jurisprudência inventada.
Um exemplo. Antes: "Diante de todo o exposto, requer-se seja julgada procedente a demanda, com as cominações de estilo". Depois: "Pedidos: 1. condenação ao pagamento de R$ [valor], com correção desde [data]; 2. honorários de sucumbência". A segunda versão é mais fácil de conferir para o juiz, o servidor e qualquer ferramenta de resumo.
Tabela resumo da Resolução CNJ 615/2025
| Tema | O que a resolução determina | Onde está |
|---|---|---|
| Vigência | 120 dias após a publicação de 14/3/2025; revoga a Resolução 332/2020 | Arts. 46 e 47 |
| Adequação | 12 meses para ajustar sistemas já existentes | Art. 45 |
| Usos vedados | Sem revisão humana, previsão de crimes por perfil, ranqueamento social, reconhecimento de emoções | Art. 10 |
| Alto risco | Valoração de provas, juízos conclusivos sobre normas e fatos, biometria, perfis | Anexo, AR1 a AR5 |
| Baixo risco | Atos ordinatórios, resumos, textos de apoio supervisionados, transcrição, anonimização | Anexo, BR1 a BR8 |
| IA generativa | Uso como apoio, juiz responsável, sem dados sigilosos em ferramentas privadas | Arts. 19 e 20 |
| Registro do uso | Menção na decisão é opcional; registro interno é obrigatório | Art. 19, § 6º |
| Transparência | Catálogo público, aviso no sistema processual e ao usuário externo | Arts. 21, 25 e 33 |
| Governança | Comitê Nacional com OAB, MP, Defensoria e sociedade civil (voz sem voto) | Arts. 15 e 16 |
| Incidentes | Comunicação de eventos adversos em até 72 horas | Art. 42 |
Peças claras para um Judiciário que lê com apoio de IA
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Perguntas frequentes
O que diz a Resolução 615 do CNJ?
A Resolução CNJ nº 615/2025 define regras para desenvolver, contratar, usar e auditar inteligência artificial nos tribunais. Ela classifica as ferramentas em alto e baixo risco, proíbe usos como o reconhecimento de emoções e exige supervisão humana. Também regula o uso de IA generativa por juízes e servidores.
Juiz pode usar IA generativa para escrever decisões?
Pode usar como apoio, nunca como instrumento autônomo de decisão. O magistrado continua integralmente responsável pelo conteúdo. A menção ao uso de IA no texto da decisão é facultativa, mas o registro no sistema interno do tribunal é obrigatório.
Como saber se o tribunal usou IA no meu processo?
Os sistemas de processo eletrônico devem indicar os modelos de IA em uso, e o CNJ mantém catálogo público das aplicações, com grau de risco. Para contestar uma decisão, porém, o STJ exige elementos concretos, não apenas a suspeita.
O que é o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário?
É o órgão criado pelo art. 15 da Resolução 615 para supervisionar a aplicação da norma, atualizar a classificação de riscos e definir protocolos de auditoria. A OAB tem dois representantes, com direito a voz.
A Resolução 615 se aplica aos advogados?
Não diretamente: ela se dirige aos órgãos do Poder Judiciário. Para a advocacia, as orientações sobre IA estão na Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB. Mas a resolução garante a advogados informação, transparência e acesso institucional por meio da OAB.
Fontes
- Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025 (texto compilado) - CNJ
- Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026 - CNJ
- CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário - Agência CNJ, 18/2/2025
- CNJ impulsiona modernização tecnológica e ética da IA no Judiciário - Agência CNJ, 4/12/2025
- Comitê Nacional de Inteligência do Judiciário aprova regimento interno - Agência CNJ, 12/2/2026
- Pesquisa sobre IA generativa e lançamento da Sinapses 2.0 marcam programação do IAJus 2026 - Agência CNJ, 16/4/2026
- Inteligência Artificial: CNJ aprova orientações para a manutenção da segurança jurídica - Agência CNJ, 9/6/2026
- OAB Nacional e CNJ definem agenda conjunta para regulamentação e uso ético da IA - OAB, 7/5/2026
- Quando a inteligência artificial vira questão de Justiça: as primeiras decisões do STJ sobre o uso de IA - STJ, 18/10/2026



